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DOC. 608.1707.3571.0736

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DA DECISÃO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.

Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em favor de David Cuersi Bazarello, em face de suposto constrangimento ilegal atribuído ao Juízo de Direito do Foro Plantão - 00ª CJ - Vara Plantão - Capital Criminal. O paciente foi preso em flagrante em 11/12/2024, após cumprimento de mandado de busca e apreensão, pela posse de 591g de maconha e uma balança de precisão. A prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de custódia, com fundamento na garantia da ordem pública.

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