TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - VÍCIOS CONSTRUTIVOS -
Sentença de procedência, com a condenação da seguradora ao pagamento dos danos materiais apurados por meio de perícia técnica - Sentença confirmada por v. Acordão desta c. 10ª Câmara de Direito Privado - Reconhecimento da competência da Justiça Estadual para julgamento da matéria e da prescrição decenal para o exercício da pretensão autoral - Recurso Especial interposto pela seguradora ré, que foi parcialmente provido, com determinação do I. Ministro Relator, de novo julgamento do apelo, considerando a prescrição anual prevista no art. 206, §1º, II, do Código Civil, a contar da recusa da seguradora ao pagamento da indenização, após a comunicação do fato pelos mutuários - Procedendo-se ao reexame determinado, é caso de afastar a prescrição decenal outrora reconhecida - Prazo prescricional anual que, todavia, não decorreu no caso concreto - Ausência de pedido administrativo dos autores junto à seguradora - Caso em que o termo inicial do prazo prescricional não pode ser definido, dada a natureza contínua e progressiva dos danos - Laudo pericial que apontou que os vícios acometidos aos imóveis são de natureza construtiva, presentes desde a origem, de caráter cumulativo e progressivo - Danos que, inclusive ao tempo da perícia, foram reputados passíveis de agravamento, e que poderiam culminar no desmoronamento das edificações - Precedentes jurisprudenciais nesse sentido - V. Acórdão desta c. Câmara que comporta retificação, apenas para afastar o reconhecimento da prescrição decenal, observando-se que o aplicável à espécie é o anual, previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, não decorrido - Mantida, assim, a condenação da ré, nos termos da r. sentença - RECURSO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.
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