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DOC. 607.9030.1589.3242

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Mandado de segurança impetrado no intento de que reconhecida a ilegalidade do processo administrativo deflagrado com vista à apuração do abandono, pelo impetrante, do contrato de permissão de exploração do serviço de transporte coletivo de passageiros. Sentença denegatória da ordem. Insurgência do impetrante. Caso posto em que, de plano, não se vislumbra qualquer ilegalidade no ato impugnado, pois, aplica-se ao caso, mutatis mutandis, o que dispõe a Súmula 641/STJ: «A portaria de instauração do processo administrativo disciplinar prescinde da exposição detalhada dos fatos a serem apurados» (RMS 59.668/SP). Ademais, inconteste que o apelante, em 7/2/2022, anuiu com o também questionado remanejamento de linhas implementado pelo impetrado, de acordo com o termo de compromisso assumido, a também corroborar a reconhecida decadência. Assim, necessária, na espécie, a dilação probatória, a fim de que elucidada o sustentado déficit tarifário à prática desidiosa face ao necessário remanejamento provisório de linha de transporte decorrente do contrato de permissão. Sentença mantida. Parecer da Procuradoria de Justiça em consonância. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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