TJSP. APELAÇÃO -
Obrigação de fazer - Direito à moradia - Municipalidade de São Paulo - Pretensão de percebimento de auxílio-aluguel (ou outras verbas similares) até que se conceda o atendimento habitacional definitivo - R. sentença de improcedência - Pretensão de reforma - Preliminar de ilegitimidade - Afastada - Mérito - Cabimento parcial - A autora é pessoa idosa e em situação de vulnerabilidade social - Possibilidade de inclusão da autora no programa auxílio-aluguel pelo prazo de doze meses, permitindo-se uma renovação mediante avaliação técnica - Direito à moradia que goza de garantia constitucional e legal - Revogação da Portaria 131/SEHAB/2015 que não pode afastar a pretensão autoral ao auxílio-aluguel, uma vez que a referida Portaria é norma infralegal que não afeta o ônus de se implementar a política pública determinada em lei - Ausência de ingerência do Poder Judiciário nas políticas públicas quando se trata de assegurar o mínimo constitucional à dignidade da pessoa humana - Moradia definitiva - Impossibilidade de se assegurar tal direito nestes autos - Observância à fila já existente de pessoas inscritas junto à COHAB - Reforma parcial da r. sentença - Recurso parcialmente provido
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