TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IMPENHORABILIDADE DO DINHEIRO CONSTRITO - PROTEÇÃO LEGAL DE VALORES DO EXECUTADO ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA - RECURSO PROVIDO. -
Os vencimentos do devedor, até 50 (cinquenta) salários mínimos, e «a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos» são impenhoráveis (art. 833, IV, X e § 2º), de modo que, até o limite de 40 salários, o dinheiro do devedor é impenhorável, seja ele mantido em conta corrente, caderneta de poupança ou fundo de investimento. Salvo, é claro, os casos em que houver comprovada má-fé por parte do devedor.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito