TJSP. Apelação. Furto qualificado pela destreza. Pleito objetivando a desclassificação para a modalidade simples. Impossibilidade. Conjunto probatório robusto e coeso demonstrando que o apelante, mediante agilidade diferenciada, subtraiu joias da empresa-vítima, sem a percepção da atendente. Delito que somente foi descoberto pela vítima posteriormente, através das imagens gravadas pela câmera de segurança. Conjunto probatório corroborado pela confissão judicial do recorrente. Qualificadora do furto devidamente demonstrada. Condenação mantida. Cálculo da pena que comporta reparo. Reprimenda majorada de forma excessiva (em 1/2) por conta dos maus antecedentes (considerando as 4 condenações definitivas anteriores) e das circunstâncias do delito, em razão do elevado valor da res furtiva (R$ 28.200,00), comportando readequação da parcela de aumento para 1/3. Na segunda etapa, incidência da confissão espontânea, tornando a pena definitiva em 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 13 dias-multa, calculados no piso legal. Regime inicial irreprochável. Parcial provimento
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