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DOC. 607.6952.5097.6760

TJSP. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.

Nulidade da sentença. Reconhecida, de ofício. Autora que pugnou pela devolução da quantia de R$.69.758,92 referente às parcelas quitadas em contrato de consórcio. Como se observa da peça defensiva, a requerida impugnou expressamente o valor pleiteado pela demandante, ao argumento de que existem valores que devem ser decotados do cálculo para devolução. Não obstante, constata-se que, ao proferir sentença, o Juiz Singular não apreciou a integralidade das matérias trazidas aos autos, pois deixou de observar os pleitos trazidos pela ré em sua contestação. Na verdade, o único ponto abordado foi quanto ao termo temporal para pagamento das parcelas devidas. Logo, a sentença é nula porque não abordou todos pedidos suscitados pelos litigantes, sobretudo acerca da impugnação do valor, ao argumento do necessário decote da taxa de administração, fundo de reserva, multas contratuais e cujos valores deverão ser atualizados e com aplicação dos juros a partir dos 30 dias após o encerramento do grupo. Sentença citra petita. Configurada. Ausência de enfrentamento de todos pedidos trazidos aos autos pelos litigantes. Error in procedendo, caracterizado e cognoscível, inclusive, de ofício. Sentença desconstituída, ex officio, com retorno dos autos à origem para que outra seja proferida em seu lugar. RECURSO PREJUDICADO.

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