TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ROMPIMENTO DE BARRAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. DANOS AMBIENTAIS. PESCADOR INFORMAL. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ATIVIDADE ECONÔMICA IRREGULAR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recursos de apelação interpostos por Samarco Mineração S/A, Vale S/A, BHP Billiton Brasil Ltda. e Fundação Renova contra sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga/MG, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Adair José Bonifácio em ação de indenização, condenando solidariamente as rés ao pagamento de lucros cessantes (R$ 300,00 semanais desde 05/11/2015 até o retorno da atividade pesqueira) e danos morais no valor de R$ 10.000,00. As rés alegam, em síntese, ilegitimidade passiva, ausência de provas do exercício da pesca profissional, inexistência de dano moral e ilegalidade da atividade econômica exercida pelo autor. O apelado, em contrarrazões, sustenta a legitimidade das rés, a comprovação dos danos e a adequação dos valores indenizatórios.
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