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DOC. 607.6592.2372.8127

TJSP. RECURSO SOBRESTADO (CPC, art. 1.040, II) - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - TEMA 986 DO C. STJ -

pretensão inicial do autor-contribuinte destinada à declaração de inexigibilidade do ICMS exigido pelo Fisco Estadual sobre as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD), cumulada com pedido de repetição do indébito tributário não atingido pela prescrição quinquenal - impossibilidade - julgamento dos REsp nos 1.692.023/MT, 1.699.851/TO, 1.734.902/SP e 1.734.946/SP, afetados sob a sistemática de recursos repetitivos, em que se fixou a seguinte tese jurídica: «A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II, a, a base de cálculo do ICMS» - modulação dos efeitos para fins de permitir que aqueles beneficiados com a concessão da tutela de urgência até 27.03.2017 (data de publicação do acórdão do REsp. Acórdão/STJ), desde que ainda vigentes seus efeitos, recolham o ICMS sem a incidência da TUST e TUSD na base de cálculo, independentemente de depósito judicial, ressalvando-se tal direito apenas até a data de publicação do acórdão-paradigma pela Corte da Cidadania (29.05.2024) - entendimento de aplicação vinculante por esta Corte Paulista (arts. 926 e 927, III, do CPC) - acórdão modificado, para fins de julgar improcedente a pretensão inicial. retratação devida, com ressalva.

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