TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE MERCADO - CTVA. GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO COMISSIONADA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF). REDUÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Pretensão recursal de reconhecimento da impossibilidade de redução do valor do CTVA para fins de incorporação ao salário. O Regional consignou que o CTVA tem natureza complementar e variável, pois sua finalidade é justamente igualar a remuneração do empregado ocupante de cargo comissionado ao piso de mercado. Registrou que caso os componentes da remuneração do autor sofram reajuste, o valor do CTVA pode ser reduzido ou suprimido, uma vez que os valores pagos podem se aproximar ou ultrapassar os praticados no mercado. Acrescentou não ter o autor apresentado qualquer demonstrativo de diferenças em seu favor, ainda que por amostragem. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Sob a ótica do critério político para exame da transcendência, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte acerca da natureza jurídica variável do CTVA. Por fim, vale consignar, em obiter dictum, que o registro do Regional de ausência de comprovação de diferenças sobre o pagamento, por parte da reclamante, é insuscetível de revisão em sede de recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 58, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao manter como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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