TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTOS SIMPLES - PRELIMINAR DE NULIDADE - LEITURA E RATIFICAÇÃO EM JUÍZO DOS DEPOIMENTOS INQUISITIVOS - POSSIBILIDADE - QUESTÃO PRECLUSA - PREFACIAL REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS - DOSIMETRIA - CRITÉRIO DE AUMENTO DA PENA-BASE - INTERVALO ENTRE A PENA MÍNIMA E A MÁXIMA COMINADAS AO CRIME - ADMISSIBILIDADE - PARÂMETRO REFERENDADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA - ABRANDAMENTO DO REGIME SEMIABERTO - IMPOSSIBILIDADE - RÉU REINCIDENTE - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - É
lícita a leitura em juízo dos depoimentos prestados pelas testemunhas em sede inquisitiva, visando posterior ratificação ou retificação, desde que possibilitada a realização de perguntas e reperguntas pelas partes, em respeito ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, é certo que a questão não foi arguida a tempo pela defesa, que não pode agora suscitar nulidade para a qual concorreu.
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