TJSP. AÇÃO INDENIZATÓRIA -
Transporte aéreo - Sentença de improcedência - Recurso dos autores - Pretensão na condenação do réu em indenização pelos danos morais - Possibilidade - Cancelamento de forma unilateral do primeiro voo dos autores em razão de reestruturação da malha aérea, bem como atraso na segunda remarcação do voo em razão de manutenção da aeronave, ocasionando a perda da conexão e atraso de mais de 10 horas para chegada no destino final - Fortuito interno, inerente à atividade de transporte, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados aos autores - Falha na prestação do serviço configurada - Atraso de voo de aproximadamente 10 horas do originalmente contratado - Expectativa da viagem frustrada - Circunstância que ultrapassa o mero dissabor - Companhia aérea que responde pelos serviços deficientemente prestados - Aplicação do art. 927, parágrafo único do CC - Danos morais configurados - Levando em consideração o caso concreto, a verba indenizatória deve ser arbitrada no valor de R$ 5.000,00 para cada autor, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Correção a partir da publicação deste acórdão, ou seja, do arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação (art. 405 do CC) - Precedentes desta E. Câmara - Sucumbência alterada - Sentença reformada - Recurso provido
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