TJRJ. Apelação cível. Direito Processual Civil. Ação de indenização. Negociação para venda de imóvel. Início de tratativa. Alegação de expectativa frustrada em negócio jurídico que seria realizado. Sem razão o apelante. O art. 373, I e II do CPC dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor em relação aos fatos constitutivos de seu direito, cabendo ao réu apresentar provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito daquele. No caso dos autos, constata-se que o autor não trouxe aos autos fatos robustos que comprovassem suas alegações. Assim, correta a sentença ao reconhecer a improcedência do pedido. Precedentes do nosso Tribunal de Justiça. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.
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