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DOC. 606.7932.8238.1904

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 14.344/2022. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA, ALEGANDO-SE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de habeas corpus, impetrada em favor do paciente, Luiz Eduardo Cavalcanti de Carvalho, eis que o mesmo foi condenado pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, na forma da Lei 14.344/22, à pena corporal de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital.

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