TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.
Roubo. Sentença condenatória. Preliminar afastada. Reconhecimento nos moldes do CPP, art. 226. Autoria e materialidade bem delimitados. Réu preso na posse da res furtiva minutos após o roubo e reconhecido pela vítima em duas oportunidades.. Impossibilidade de desclassificação para o delito de furto. Grave ameaça comprovada. Crime consumado. Penas e regime corretamente fixados. Detração que deve ser analisada pelo Juízo das Execuções Criminais. RECURSO IMPROVIDO
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