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DOC. 606.1232.4546.7856

TJSP. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO. PROPOSITURA POR PARTE DO EXEQUENTE, QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO ACORDO REALIZADO EM OUTRO PROCESSO DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CARÊNCIA DE AÇÃO CONFIGURADA. ELEVAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.

Não comporta acolhimento da alegação de vício na sentença, cuja fundamentação é suficiente para permitir o esclarecimento a respeito do resultado, no caso, a extinção do processo sem resolução do mérito. 2. A finalidade dos embargos de terceiro é possibilitar a quem, não sendo responsável pela obrigação ou seu cumprimento, obter a proteção do seu domínio, posse ou outro direito sobre determinado bem alcançado por contrição ou a amaçado de sê-lo. 3. Na hipótese em exame, o embargante pretende o reconhecimento da nulidade de acordo firmado em outro processo pelos embargados. 4. Sendo evidente a inadequação da via eleita, daí advém a confirmação da extinção do processo sem resolução do mérito, ante a evidente falta de interesse processual, por inadequação da via eleita. 5. Diante desse resultado, por incidência do art. 85, §11, do CPC, eleva-se a verba honorária sucumbencial a 12% do valor atualizado da causa, respeitada a gratuidade judicial.

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