TJSP. Apelação Criminal. Furto e falsa identidade. Insurgência do Ministério Público. Sentença condenatória quanto ao furto. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Confissão corroborada pelos depoimentos coesos dos policiais ouvidos em juízo. Reconhecida a qualificadora do rompimento de obstáculo, que foi devidamente comprovada pela prova pericial. Condenação mantida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, pelos maus antecedentes. Incidência da atenuante da confissão espontânea, compensada parcialmente com a agravante da multirreincidência. Mantido o regime inicial fechado quanto ao delito apenado com reclusão. Detração Penal deverá ser analisada pelo Juízo da Execução. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sentença absolutória quanto à falsa identidade. Materialidade e autoria do delito comprovadas. Confissão corroborada pelos depoimentos coesos dos policiais ouvidos em juízo. Crime impossível não configurado. Absolvição revertida. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal pelos maus antecedentes. Compensação parcial da multirreincidência com a confissão espontânea. Fixado o regime prisional inicial semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Recurso provido.
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