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DOC. 606.0153.5877.0405

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREIRO CONSTITUCIONAL.

Ação de Obrigação de Fazer. Fornecimento de Medicamento/insumo. Sentença de procedência. Insurgência do Estado Réu. Autora, portadora de «Osteoporose-CID 10-M81E11», necessitando fazer uso dos medicamentos/insumos descritos na inicial. Hipossuficiência econômica comprovada. O direito à saúde é um direito de todos e um dever do estado, sendo aplicado ao presente caso o «princípio da solidariedade» entre os entes federativos. A existência de alternativas terapêuticas, oferecidas pela rede pública, para o tratamento da moléstia acometida à Autora, não tem o condão de exonerar o «estado» (lato sensu) da obrigação de fornecer os medicamentos necessários ao tratamento postulado, na forma prescrita pelo profissional que acompanha a paciente. Inexistência de violação do «princípio da reserva legal», pois o direito em questão tem sede constitucional, e assim, se sobrepõe às possíveis limitações orçamentárias. RECURSO DESPROVIDO.

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