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DOC. 606.0041.2832.9156

TJMG. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RECONHECIMENTO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VIA PRECATÓRIO. ACÓRDÃO MANTIDO. I. CASO EM DISCUSSÃO 1.

Juízo de retratação em apelação cível interposta contra a sentença que concedeu a segurança para assegurar à Impetrante o direito de não ser obrigada a recolher o DIFAL no Estado de Minas Gerais em relação às operações interestaduais com mercadorias vendidas a consumidores finais não-contribuintes do ICMS, realizadas até 04.04.2022, e, consequentemente, o direito à compensação do indébito tributário.

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