TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança. Pretensão de implantação de auxílio-acidente em razão da redução de sua capacidade laborativa, decorrente de doença ocupacional. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Laudo pericial conclusivo quanto ao nexo de causalidade entre as patologias que acometem o segurado e a atividade por ele desempenhada. Preenchimento dos requisitos previstos na Lei 8.213/1991, art. 86. Concessão de auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, § 2º). Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111/STJ) - REsp. 1.885.788. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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