TJSP. Recurso em sentido estrito - Júri - Decisão de pronúncia - Homicídio tentado duplamente qualificado, por duas vezes - Recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil - Pretendida a desclassificação para crime não doloso contra a vida e o afastamento das qualificadoras - Inadmissibilidade - Existência de prova da materialidade e de indícios suficientes acerca da autoria dos crimes descritos na denúncia - Qualificadoras que não se apresentaram manifestamente improcedentes ao cabo do sumário da culpa - Controvérsia acerca da matéria a ser dirimida pelo Conselho de Sentença, em homenagem à competência constitucional para julgamento de crimes dolosos contra a vida (art. 5º, XXXVIII, d, CF/88). Recurso desprovido.
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