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DOC. 605.0378.0262.6137

TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE MURO DE ARRIMO. ESTABILIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de cessação de dano, julgou parcialmente procedentes os pedidos para determinar que a ré/apelante promova a construção de muro de arrimo entre as propriedades confrontantes, com vistas à estabilização e segurança do imóvel do autor/apelado. O pedido de reparação estrutural foi julgado improcedente por ausência de provas de que os danos no imóvel do autor tenham sido causados exclusivamente pela obra realizada pela ré/apelante. O autor não recorreu da sentença, restringindo-se a controvérsia à obrigação de construir o muro de arrimo, à distribuição dos ônus sucumbenciais e ao arbitramento dos honorários de sucumbência.

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