Carregando…

DOC. 604.9795.7278.9073

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPLEMENTAÇÃO.  

1. Acordo em audiência que, homologado, extinguiu o processo com fundamento no art. 487, III, b, do CPC. A rigor, nos termos do art. 203, § 1º, do mesmo estatuto, esse pronunciamento do julgador se trata de uma sentença que, na forma do art. 1.009 do mesmo estatuto, desafia o recurso de apelação. Contudo, embora o decreto de extinção e do trânsito em julgado naquela data, a sentença não pôs fim ao processo, como tecnicamente era exigível, já que postergou a resolução de questão (complementação dos honorários periciais). Essa decisão posterior, por sua vez, deve ser compreendida como complementação da sentença, ensejando a admissão do recurso de apelação, sob pena de prejudicar a parte, nitidamente induzida em erro ou, no mínimo, em confusão, pelo procedimento adotado na origem. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito