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DOC. 604.9794.4106.1481

TJSP. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO -

Não preenchimento do requisito subjetivo - Ausência de méritos do sentenciado - Exame criminológico desfavorável - Art. 112, LEP, alterado pela Lei 10.792/03, apesar de não exigir a realização de exame criminológico, fica a critério do Juiz sua realização - Faltas graves pendentes de reabilitação - Atestado de mau comportamento - Necessidade de que o agravante permaneça no regime mais gravoso, até que demonstre possuir méritos para a progressão - Decisão mantida - Recurso improvido - (voto 49236).

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