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DOC. 604.9794.1127.8983

TJSP. *CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 

Ação de Divórcio Litigioso c/c Pedido de Guarda, Visitas, Alimentos e Partilha de Bens. Fase de cumprimento da sentença. DECISÃO que deferiu o levantamento de quantia relativa a honorários advocatícios sucumbenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por terceiro, credor da exequente, que teve deferido o pedido de penhora no rosto dos autos, distribuído, por prevenção, à C. 7ª Câmara de Direito Privado, que determinou a redistribuição para uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado II ou III. Redistribuído o Recurso, a C. 31ª Câmara de Direito Privado rejeitou a competência e suscitou Conflito Negativo. EXAME: recurso interposto contra decisão proferida em Incidente de cumprimento de sentença. Preexistência de Recursos anteriores apresentados na fase de conhecimento, que foram distribuídos e julgados pela C. 7ª Câmara de Direito Privado. Discussão atinente à possibilidade de levantamento de valores, ainda que relativos a honorários advocatícios sucumbenciais, que não interfere na prevenção, que deve ser observada, conforme previsto nos arts. 930, parágrafo único, do CPC, e 105, «caput» e §3º, do Regimento Interno deste E. Tribunal. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO para declarar a competência da C. 7ª Câmara de Direito Privado para o julgamento do Recurso.*

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