TJRJ. APELAÇÃO CRIINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 03 (MESES) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS DA PENA POR 2 ANOS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONFISSÃO EM SEDE POLICIAL. ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. PLEITO SUBSIDIÁRIO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO art. 61, II, «F» DO CP.
Apelante foi denunciado como incurso nas sanções do art. 129, § 9º, c/c art. 61, I, «f», ambos do CP porque, em 15/07/2020, em Queimados, ofendeu a integridade física de sua companheira, Renicleia Oliveira Silva, com socos, puxões de cabelo e enforcamento. Preliminar que se rechaça. Confissão não foi utilizada pelo Juiz, que sequer citou o declarado pelo réu em fase policial, firmando sua convicção da autoria do delito nas provas colhidas durante a instrução criminal, principalmente no AECD da vítima e no depoimento da mesma em Juízo, em consonância com suas declarações prestadas em sede policial. Pleito absolutório que improcede. Materialidade e autoria comprovadas. Vítima que descreveu com detalhes o obrar criminoso do réu, se encontrando em perfeita consonância com o declarado na Delegacia de Polícia e com o laudo acostado aos autos. Versão do réu, querendo fazer crer que apenas colocou a mão na boca da ofendida para que ela não gritasse mais, tese que se mostra incompatível com a materialidade obtida. Afastamento da agravante prevista no CP, art. 61, II, f que não procede, na medida em que o atuar do réu se deu com prevalência da relação doméstica. A alínea «f» foi introduzida pela lei Maria da Penha com a clara intenção do legislador em recrudescer o tratamento dado para crimes realizados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, não havendo o que se falar na ocorrência do bis in idem. Precedentes no STJ. Réu faz jus à atenuante da confissão espontânea, mesmo que não tenha sido esta ratificada em Juízo. Precedentes no STJ e neste Tribunal de Justiça. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea e mantida a agravante do art. 61, II, «f do CP, com razão a defesa quando pleiteia a compensação entre ambas e o consequente reajuste da reprimenda do acusado. Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e compensá-la com a agravante do art. 61, II, «f», ambas do CP, repousando a pena final do ora apelante em 3 (três) meses de detenção. Mantidos os demais termos da sentença atacada.
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