TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - FAVORECIMENTO À PROSTITUIÇÃO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.
A justa causa deve ser entendida como lastro probatório mínimo para o exercício da ação penal, consubstanciado na tipicidade da conduta, cuja ausência implica a rejeição da denúncia, nos termos do CPP, art. 395, III. Não é possível imputar ao agente a prática do crime de favorecimento à prostituição se não há suporte probatório mínimo de que ele induziu ou atraiu pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade para a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
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