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DOC. 604.7951.0732.6335

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - OBSERVÂNCIA - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - CRIANÇA COM NECESSIDADES ESPECIAIS - SENTENÇA MANTIDA. 1.

A obrigação dos genitores de prestar alimentos à criança decorre do poder familiar, devendo o valor da prestação alimentícia atender não só as necessidades vitais do alimentado, mas também lhe assegurar um nível de vida econômico-social semelhante ao dos pais, em observância, repita-se, ao binômio necessidade/possibilidade.

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