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DOC. 604.7529.4213.9473

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL COMUM ALVO DE PARITLHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - USO EXCLUSIVO POR UM DOS CÔNJUGES - OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL - ÍNDICE DE CORREÇÃO - IGP-M - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - ARBITRAMENTO - VALOR DA CAUSA.

Impõe-se a obrigação de pagamento de aluguel quando inconteste a utilização exclusiva de imóvel comum, alvo de partilha em ação de divórcio, por apenas um dos cônjuges. Inteligência dos arts. 314 e seguintes do Código Civil. À luz de entendimento predominante na jurisprudência dos tribunais, o valor dos aluguéis deve ser reajustado pelo IGPM, índice oficial, amplamente utilizado pelo mercado imobiliário. À luz do disposto no art. 85, §2º, do CPC, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.

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