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DOC. 604.7369.1255.0581

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA AMBIENTAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO- SAMAE- CAXIAS DO SUL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação anulatória proposta por empresa do ramo de transportes contra a Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM, objetivando a declaração de nulidade de auto de infração ambiental sob alegação de irregularidades no processo administrativo. A sentença julgou improcedente o pedido, levando à interposição de Recurso Inominado pela parte autora, que pretende a reforma da decisão.

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