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DOC. 604.5752.9054.2948

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Embargos de terceiro. Sentença de improcedência. Preliminares afastadas. Inteligência dos arts. 435, parágrafo único e 370 do CPC. Inércia do Embargante em dar publicidade à real situação do Imóvel, por não ter efetuado o registro, eprenotação na matrícula do Imóvel por considerável período de tempo, mais especificamente por aproximadamente 06 (seis) anos. Ausência de provas de ter adotado providências cabíveis para se precaver e descobrir eventuais Ações envolvendo o Imóvel em questão.Apelante que assumiu o risco de adquirir bem imóvel que se tornou necessário para garantia da dívida que estava sendo cobrada em Juízo, tal como veio configurar-se na Execução. Sentença mantida.RECURSO NÃO PROVIDO

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