TJRJ. Apelação. Denúncia que imputou ao acusado a prática das condutas tipificadas nos arts. 147-B e 129, §13, c/c art. 121, §2º-A, I, na forma do art. 69, todos do CP, nos termos da Lei 11.340/06. Sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão acusatória. Penas de 01 ano e 06 meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. Concessão de sursis. Imposição de obrigações acessórias. Irresignação da Defesa. Delito de lesões corporais. Acervo probatório que se mostra válido e suficiente para sustentar o decreto condenatório. Declarações da vítima em Juízo que encontram amparo no laudo de exame de corpo de delito positivo, quanto ao delito de agressão física. Delito de violência psicológica que resta demonstrado por laudo médico, de atendimento, à ofendida, por período extenso de tempo. Ausência de contraprova, ou invalidação, do laudo médico produzido pela ofendida. Versão dos fatos, como apresentada pelo réu, restrita ao que consta de sua autodefesa. Negativa de autoria. Tese meramente argumentativa e desprovida de suporte probatório. Inviabilidade de desconstituição das provas de acusação e do relato da vítima. Dosimetria da pena. Crítica que se efetua de ofício, eis que ausente qualquer irresignação por parte do recorrente. Penas lançadas no mínimo legal em relação aos tipos penais. Estrita observância dos CP, art. 58 e CP art. 59. Consolidação das sanções. Cúmulo material. Reprimenda penal definitiva fixada em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, consoante art. 33, §2º, ¿c¿, do CP. Suspensão condicional da pena, pelo período de prova de 02 (dois) anos, nos moldes do CP, art. 77. Manutenção. Recurso conhecido e desprovido.
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