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DOC. 604.5231.5617.7459

TJSP. Apelação Cível - Município de Guarulhos - Servidora pública municipal, inicialmente admitida como celetista por meio de concurso público - Conversão para cargo público estatutário por meio da Lei Municipal 7.696/19, de constitucionalidade reconhecida pelo STF - Direito à licença-prêmio nos termos dos arts. 78 a 81 da Lei 1.429/68, com cômputo do período anterior à migração conforme Lei 7.696/19, art. 8º - Fim do vínculo funcional por pedido de exoneração, sem gozo dos períodos de licença-prêmio já adquiridos - Possibilidade de pagamento do valor correspondente, em caráter indenizatório, evitando-se o enriquecimento sem causa do Município, que se aproveitou do trabalho da servidora que havia adquirido direito ao repouso - Inocorrência da prescrição quinquenal, que deve ser contada a partir da impossibilidade de usufruto do benefício com a exoneração - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovido

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