Carregando…

DOC. 604.4957.8086.8669

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO POR ERRO SUBSTANCIAL. DECADÊNCIA DO DIREITO INVOCADO. OCORRÊNCIA. PRAZO DE 04 ANOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA CONFIRMADA. -

De acordo com o art. 178, II, do Código Civil, o prazo decadencial para a parte contratante solicitar a anulação do negócio jurídico firmado sob a alegação de vício de consentimento originado de erro substancial é de quatro anos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito