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DOC. 604.2690.7287.7624

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DOCUMENTO NOVO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. CPC/2015, art. 966, VII. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.

Ação rescisória ajuizada visando à desconstituição da coisa julgada vinculada ao Acórdão proferido nos autos 1002091-95.2017.8.26.0278, que tramitou perante a 4ª Câmara de Direito Privado deste E. TJSP, o qual negou provimento ao recurso de apelação interposto pela autora para manter o reconhecimento de sua ilegitimidade ativa para a causa. 2. Alegação de que o instrumento contratual apresentado evidenciaria a celebração de negócio jurídico com a ré e correspondente legitimidade ativa para a causa. 3. Considera-se como documento novo aquele existente no momento do julgado rescindendo, mas que não foi apresentado oportunamente porque a parte não tinha ciência de sua existência, ou ainda, porque não foi possível a sua juntada por razões estranhas à sua vontade. Precedentes do C. STJ e deste E. TJSP. 4. Autora que sequer afirmou desconhecer o documento reputado novo, limitando-se a destacar que deixou de apresentá-lo em virtude do grande volume de negociações realizadas. 5. Assim, uma vez ausente o interesse processual, é de rigor o indeferimento da petição inicial, com fundamento nos arts. 968, § 3º, e 330, III, do CPC/2015, extinguindo-se o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC/2015

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