TJMG. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. FLAGRANTE CONFIGURADO. CRIME PERMANENTE. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. PRELIMINAR REJEITADA. DECISÃO CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL OU CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. INADMISSIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL COMO SEGUNDA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A COMPROVAR O DESACERTO DA DECISÃO CONDENATÓRIA. PEDIDO REVISIONAL INDEFERIDO.
Caracterizado o flagrante, não há que se falar em ilegalidade da abordagem policial, sendo dispensável, portanto, a apresentação de mandado de busca e apreensão para que os policiais adentrassem na residência ou mesmo a existência de investigações prévias, uma vez se tratar de crime permanente. Indefere-se o pedido revisional quando se verificar que se este trata de mera pretensão de reexame dos fundamentos aventados na decisão que transitou em julgado, por não terem sido apresentadas novas provas ou fundamentos, o que, realmente, não se admite pela via da ação revisional, que não pode ser utilizada como segundo recurso apelação. Preliminar rejeitada. Pedido revisional indeferido.
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