TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.
Livramento condicional. Recurso Defensivo. Pleito por concessão do benefício. Não preenchimento do requisito subjetivo. Cometimento de falta grave consistente em abandono de saída temporária quando no regime intermediário. Necessidade de passagem pelo regime semiaberto, com cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo nesta modalidade de cumprimento de pena. Livramento condicional se assemelha a regime aberto. Impossibilidade de «progressão por saltos". Recurso desprovido
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