TJSP. CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. QUITAÇÃO DO PREÇO. POSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DA VENDEDORA A TRANSCRIÇÃO DO TÍTULO AQUISITIVO, MEDIANTE PRÉVIA BAIXA DO GRAVAME HIPOTECÁRIO, NA FORMA DA SUM. 308, DO E. STJ. 1.
A tese de ilegitimidade passiva da casa bancária foi bem repelida pelo magistrado de primeiro grau, pois a transcrição do título aquisitivo, a ser viabilizado pela promitente vendedora, depende de prévia baixa do gravame hipotecário, daí a necessidade de litisconsórcio com a finalidade de se lograr a regularização registral em face do pagamento integral do preço por parte dos promissários compradores.
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