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DOC. 603.9920.8072.7969

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO.

Autor, que no dia 28/06/2014, por volta das 13h45m, conduzia a sua motocicleta pela avenida Imperatriz Leopoldina, sentido São João do Meriti, quando o ônibus dirigido pelo preposto da ré, que vinha na direção contrária da pista de mão dupla, ingressou na pista oposta ao realizar uma curva para a esquerda, vindo a atingir a motocicleta e a perna esquerda do autor, ocasionando-lhe a fratura de seu fêmur e incapacidade total temporária por 23 (vinte e três) meses e 19 (dezenove) dias, a par de dano estético em grau médio e de incapacidade permanente na ordem de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme o registro de ocorrência e o laudo pericial acostados aos autos.

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