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DOC. 603.8274.8033.9714

TJSP. APELAÇÃO -

arts. 306 e 309, ambos da Lei 9.503/1997 - Réu condenado a 1 ano e 1 mês de detenção, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo, além da pena de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor por 6 meses, com substituição da pena corporal por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo - Preliminar - Cerceamento de defesa - Afastamento - Réu que, intimado, não compareceu em Juízo e não foi localizado no endereço informado - Hipótese de revelia - CPP, art. 367 - Preliminar afastada - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidades bem comprovadas - Réu que dirigiu veículo automotor sem habilitação e com influência de álcool, gerando perigo de dano - Testemunhas que atestaram os evidentes sinais de embriaguez do réu - Incidência da Lei 9.503/1997, art. 306, § 2º - Perigo concreto evidenciado - Réu que incorreu em dois acidentes de trânsito após fazer manobras imprudentes em desacordo com a regulamentação de trânsito - Responsabilização que se impõe - Penas - Readequação - Pena privativa de liberdade e pena pecuniária fixadas em consonância com os parâmetros desta Câmara - Pena de proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor que deve observar os mesmos critérios adotados na dosagem da pena corporal - Redução ao mínimo legal (2 meses) - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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