TJSP. Agravo de Instrumento - Ação cominatória, ora em fase de liquidação de sentença - Homologação de laudo pericial - Insurgência - Laudo que esvazia o título judicial transitado em julgado que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária incidente aos 60 anos em diante, devendo incidir percentual a ser apurado em regular liquidação de sentença - A agravada/ré não se desincumbiu do ônus de comprovar através de cálculos atuariais os índices razoáveis de reajuste - Diante da insuficiência da documentação apresentada pela agravada/ré, esta não se desincumbiu do seu ônus de apresentar os documentos necessários à apuração do correto valor dos índices de reajuste por faixa etária após 60 anos, razão pela qual a perícia deveria se ater aos ditames do título judicial que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária incidente aos 60 anos e em diante, e apurar novos índices mais razoáveis e adequados ou ainda caso não seja possível realizar a perícia sem referidos documentos poderiam ser reputados como corretos os índices apresentados pela exequente - Considerando os trabalhos apresentados pelo expert, necessária a renovação da prova pericial, como autoriza o CPC/2015, art. 480 - Recurso provido
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