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DOC. 603.6856.0347.2221

TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO-RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS.

Inépcia da inicial, afastada. Cumprido o comando da Lei, art. 62, I 8.245/1991. Reajustes anuais dos aluguéis, nos moldes contratados, que era de plena ciência da parte ré. Despicienda prévia notificação para sua cobrança. «Supressio» inocorrente. Parte requerida que não nega ser devedora de aluguéis, sendo culpada pelo inadimplemento. Ausência de renúncia à cobrança de juros, correção e/ou multa. IPTU cuja cobrança era feita de forma apartada do aluguel, sendo seu valor conhecido do locatário e não devidamente impugnada sua cobrança nesta ação. Equívoco material na falta de menção a um dos meses de aluguel devidos na causa de pedir que não prejudicou o contraditório e/ou a ampla defesa, sendo devida sua cobrança. Benfeitorias úteis não indenizáveis, que não comportam compensação. Inexistência de prejuízo na manutenção no polo passivo do empresário individual locatário, o qual assinou o contrato também como fiador. Fiança prestada por sua esposa e terceira que não são nulas. Sentença de procedência, mantida. Recurso desprovido

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