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DOC. 603.5805.7997.4995

TJMG. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CRIME DE ORDEM TRIBUTÁRIA - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - CELEBRAÇÃO ENTRE ÓRGÃO MINISTERIAL E ACUSADOS - RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL - REFORMA DA DECISÃO - NECESSIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - HABITUALIDADE DELITIVA, PARA FINS DE ANPP, NÃO CONFIGURADA. 01.

A proposta do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é de discricionariedade motivada do Ministério Público, titular da ação penal, sendo-lhe incumbido verificar a viabilidade de aplicação deste instituto, através da avaliação do preenchimento, pelo agente infrator, dos requisitos previstos em lei. 02. Não há falar-se, para fins de afastamento do instituto do Acordo de Não Persecução Penal, em habitualidade delitiva, em crime de ordem tributária, quando há reiterada omissão no pagamento de tributos, havendo o crédito sido constituído em um único PTA (Precedentes do STJ). 03. Afastado o reconhecimento da habitualidade delitiva, pelos denunciados, ora apontada como óbice, pelo magistrado de primeiro grau, para a homologação do ANPP, devem os autos retornar à origem para que, nos termos do disposto no §4º, do CPP, art. 28-A, seja designada audiência, na qual o magistrado deverá verificar a voluntariedade do ANPP, por meio da oitiva dos investigados, na presença de seus defensores, bem como a legalidade do ato.

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