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DOC. 603.4496.5062.6640

TJSP. Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Reconhecimento de que houve culpa recíproca. Recorrido (condutor automóvel) que, embora não tenha ingressado na faixa de recuo para efetuar a conversão, manobrou de maneira regular e não derivou de maneira abrupta, sendo plenamente possível evitar a colisão. Recorrente (condutor motocicleta), por sua vez, que estava em movimento de Ementa: Ação de indenização decorrente de acidente de trânsito. Reconhecimento de que houve culpa recíproca. Recorrido (condutor automóvel) que, embora não tenha ingressado na faixa de recuo para efetuar a conversão, manobrou de maneira regular e não derivou de maneira abrupta, sendo plenamente possível evitar a colisão. Recorrente (condutor motocicleta), por sua vez, que estava em movimento de aceleração para ultrapassar o veículo, manobra que era proibida naquele local. Plena possibilidade de evitar a colisão caso mantivesse maior distância. Improcedência do pedido inicial, devendo cada parte arcar com o conserto de seu respectivo veículo. Sentença analisou adequadamente a prova dos autos. Recurso insistindo nos mesmos argumentos. Sentença mantida.

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