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DOC. 603.2659.1349.4127

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇO TELEFÔNICO - ANALFABETO - ASSINATURA A ROGO - FALSIDADE - DANO MORAL.

A responsabilidade civil das instituições financeiras, por defeito ou falha na prestação de serviços, é objetiva e se sujeita ao disposto no CDC, art. 14. É dever da instituição financeira comprovar a regularidade da contratação do empréstimo pelo consumidor. Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos, se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que a contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. Sendo impugnada assinatura a rogo constante no contrato e apurado, em perícia grafotécnica, a divergência de assinaturas, flagrante a falha na prestação dos serviços pela ausência de comprovação da existência de relação jurídica válida, sendo os descontos indevidos. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. O desconto indevido e expressivo na conta corrente em que é creditado o benefício previdenciário da parte autora, enseja a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis.

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