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DOC. 603.2456.0972.1299

TJSP. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DESAVENÇA CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS INDICATIVOS DE FRAUDE OU ARDIL. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME

Habeas corpus impetrado em favor de LUCAS CAMARGO DO AMARAL, DEREK GUARNIERI CAMARGO, CÁTIA REGINA COSTA LIMA e LUCAS GASPARINI OTTONI DE CARVALHO contra decisão do Juízo do Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Comarca de São Paulo, que indeferiu liminarmente pedido de trancamento do Inquérito Policial 1543326-46.2024.8.26.0050, instaurado para apuração da suposta prática do crime de estelionato.

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