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DOC. 603.1561.4872.1196

TJRJ. APELAÇÃO.

arts. 157, §2º, II e V, e §2º-A, I; e 158, §§1º e 3º, primeira parte, na forma do 69, todos do CP. Condenação. RECURSOS DEFENSIVOS. Primeiro Apelante (Paulo Roberto). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória. Afastamento das causas especiais de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, ambas no crime de roubo. Reconhecimento de bis in idem em relação às majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas nos crimes de roubo e extorsão, sendo cabíveis apenas em um dos crimes. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, com a incidência apenas da fração de 2/3 relativa à majorante de emprego de arma de fogo. Reconhecimento do crime continuado. Aplicação da detração penal. Isenção do pagamento das despesas processuais. Segundo Apelante (Isaias). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória, ou, ainda, por força do reconhecimento da causa excludente de culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Afastamento das causas especiais de aumento de pena relativas ao emprego de arma de fogo e restrição de liberdade da vítima, ambas no crime de roubo. Reconhecimento de bis in idem em relação às majorantes de emprego de arma de fogo e concurso de pessoas nos crimes de roubo e extorsão, sendo cabíveis apenas nesse último crime. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável. Reconhecimento da circunstância atenuante de confissão espontânea. Aplicação do art. 68, parágrafo único, do CP, no crime de roubo, com a incidência apenas da fração de 2/3 relativa à majorante de emprego de arma de fogo. Aplicação da detração penal. Isenção do pagamento das despesas processuais. Terceiro e Quarto Apelantes (Diogo Rodrigo e Jhonata). Absolvição dos crimes, por ausência ou insuficiência probatória em relação à autoria. Afastamento da causa especial de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo. Fixação das penas-base de ambos os crimes no mínimo legal, ou aplicação da fração de 1/8 sobre o intervalo entre a pena mínima e a pena máxima, para cada circunstância judicial desfavorável. Reconhecimento do crime continuado. Aplicação da detração penal.

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