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DOC. 603.1521.5194.4077

TJSP. Agravo de Instrumento - Decisão que reconheceu a constituição do crédito da exequente posteriormente ao pedido de recuperação judicial ajuizado pela executada, considerando crédito extraconcursal, e determinou prosseguimento ao procedimento de cumprimento de sentença - Empresa executada que encontra-se em recuperação judicial - Data do fato gerador é o que determina ou não a submissão do crédito Ementa: Agravo de Instrumento - Decisão que reconheceu a constituição do crédito da exequente posteriormente ao pedido de recuperação judicial ajuizado pela executada, considerando crédito extraconcursal, e determinou prosseguimento ao procedimento de cumprimento de sentença - Empresa executada que encontra-se em recuperação judicial - Data do fato gerador é o que determina ou não a submissão do crédito aos efeitos da recuperação judicial - Tema repetitivo 1051, do STJ - Fato gerador do crédito da exequente é caracterizado pela cobrança indevida de multa de fidelidade ocorrida antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial - «Crédito Concursal» caracterizado, cuja liquidação e execução deve ser submetida ao juízo da recuperação judicial - Verba sucumbencial fixada em acórdão, cujo fato gerador se trata do trânsito em julgado da decisão ocorrido após o ajuizamento da recuperação judicial, sendo «crédito extraconcursal», cuja execução não se submete ao juízo da recuperação - Precedentes jurisprudenciais - Cálculo judicial não abordado na decisão agravada, portanto, não há que se analisar, no momento, possível excesso de execução - Decisão agravada parcialmente alterada - Recurso parcialmente provido

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