TJSP. Habeas Corpus. Execução Penal. Impugnação da decisão que indeferiu o pedido de expedição de guia de recolhimento definitiva em favor do paciente, independentemente de seu prévio recolhimento à prisão. Rejeição. Determinação questionada que se afigura lícita, encontrando amparo nos termos da LEP, art. 105, CPP, art. 674 e art. 22, § 1º, da Resolução 417/21 do CNJ. Pedido de reconsideração, tendo em vista, fatos novos, prisão recente do paciente no exterior. Pendente o processo de extradição e o local definitivo onde o apenado irá cumprir sua pena no regime fechado em solo brasileiro, o que inviabiliza a expedição da guia de execução antecipada. Possibilidade somente aos encarcerados no regime aberto e semiaberto, Inteligência da Resolução 474/2022 e Comunicado da CGJ 628/2022. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito