TJSP. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PLACAS, PAINÉIS, PADRONIZAÇÃO DE VEÍCULOS E OUTROS SERVIÇOS - IRREGULARIDADES - FRACIONAMENTO INDEVIDO, DIRECIONAMENTO E DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES LEGAIS - SERVIÇOS PRESTADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DOLO, PREJUÍZO AO ERÁRIO OU OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO - IRREGULARIDADES QUE NÃO CARACTERIZAM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1.
Para caracterização do ato de improbidade administrativa faz-se necessário dolo do agente, assim entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função ou desempenho de competências públicas. Da ilegalidade ou irregularidade em si não decorre a improbidade.
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